Cidade e Acessibilidade

Diagrama desenvolvido pelos alunos pesquisadores do eixo Cidade e Acessibilidade: Bruna Czernay Agostinho, Gabriela Cristina Dias Farias, Maria Eduarda Kopp, Mariana Matkevicz, Tayná Fernandes Silva e Vitória Prus de Matos.

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Manifestação em favor da Acessibilidade

MANIFESTAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE ARQUITETURA E URBANISMO A FAVOR DA ACESSIBILIDADE PARA UMA CIDADE INCLUSIVA

Acessibilidade significa inclusão de todos em atividades, serviços e informações. Seu intuito é dar acesso com segurança e autonomia para as pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida em aspectos como comunicação e locomoção. Estas limitações podem estar decorrentes de deficiências físicas como traumatismos, gravidez de risco; psicológicas, e sociais como vulnerabilidade política, econômica e cultural.

Segundo a Lei Federal n. 12.25, apresentada nos artigos 182 e 183 do Capítulo “Política Urbana” da Constituição Federal, regulamentar o uso do espaço e do uso de propriedades urbanas em prol do bem coletivo, segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como o equilíbrio ambiental é essencial para o ambiente popular.


O decreto federal 5.296/04, estabelece alguns critérios para que um portador de deficiência física se sinta bem em qualquer momento da sua vida, seja no trabalho, lazer ou no seu dia a dia, e nós, como futuras arquitetas precisamos ter certeza de que o espaço que estamos projetando está adequado para atender a todos de forma igual e que tenham as mesmas possibilidades que aqueles que não possuem nenhuma deficiência, independente se for um edifício fechado ou público.

A ONU, preocupada com o não cumprimento dos direitos para com as pessoas portadoras de deficiência, assina em 2007 a convenção que trata sobre os direitos às pessoas com deficiência, sendo como o principal objetivo a mudança do paradigma que foi criado com relação a deficiência no mundo.

O espaço acessível é garantido por direito a todos, apreciar de todas as formas um ambiente livre de barreiras é o primeiro passo para tratar a liberdade no espaço de forma correta. O direito de acesso ao meio urbano é assegurado na Constituição Federal brasileira, todavia, o corte de obstáculos ainda se apresenta de forma mínima no país, impedindo a população de se locomover propriamente pelo território de uso coletivo, dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que 23,91% da população brasileira sofrem com a carência na acessibilidade dos municípios. A partir dessa problemática, em 2015 foi implementada a Norma brasileira NBR 9050, a única que se faz obrigatória quando tratamos dessa temática. Portanto, a adaptação do meio urbano e social em prol de todos é a síntese para o caminhar do aperfeiçoamento das cidades, buscando trazer à igualdade a todos.

Em Joinville, dos 515.288 habitantes identificados no Censo de 2010 do IBGE, 23,9% tem algum tipo de deficiência. São pessoas com diferentes tipos delimitação que ganharam um instrumento de emancipação civil e social. Mesmo assim, cerca de 90% dos estabelecimentos não estão preparados para receber essas pessoas na cidade de Joinville. Dentre os inúmeros fatores que acarretam para que essa informação se estabeleça, é possível identificar os mais comuns e notáveis no cotidiano dos cidadãos, como a falta de sinalização e estrutura obrigatória dentro dos comércios e edifícios públicos, a ausência de elementos articulados para o uso de deficiente em praças, além da carência de capacitação de funcionários nesses ambientes.

A escassez da acessibilidade não se encontra apenas dentro das edificações, mas também em peso na própria cidade. Calçadas extremamente desregulares e desprovidas de piso tátil, completa falta de linha predial no decorrer das quadras, ruas interditadas e danificadas por obras que parecem não ter fim, pontos de ônibus em situações precárias no geral, linhas do transporte público que não possuem elevador para cadeirantes e a área delimitada para o mesmo dentro do veículo – ainda que exista alguns equipados corretamente -, entre outros.

A partir destas condições, pode-se perceber que em todas elas, a pessoa com deficiência esteve constantemente numa posição de desvantagem, vulnerabilidade e exclusão social, pois está sempre submetida à um condicionamento no acesso de determinados recursos considerados essenciais e direito de todo e qualquer cidadão. O debate em questão tem sido recorrente há muito tempo. A estrutura das sociedades, desde os seus primórdios, sempre inabilitou os portadores de deficiência, marginalizando-os e privando-os de liberdade. Portanto, nosso desfecho deverá incluir todos(as) em benefício de uma unidade urbana e social.